Fase 1
Mapa de obrigações
Identificamos e classificamos as obrigações aplicáveis: legislação nacional e setorial, requisitos de reguladores, obrigações contratuais e compromissos voluntários assumidos.
Compliance e integridade
Cumprir não é assinar uma declaração: é saber quais obrigações se aplicam, quem responde por cada uma, como são controladas e qual evidência fica registrada. A ISO 37301 transforma isso em um sistema auditável.
Construímos o mapa de obrigações de conformidade —legais, regulatórias, contratuais e voluntárias—, avaliamos os riscos associados a cada uma, definimos controles e responsáveis, e estabelecemos o ciclo de monitoramento, reporte e melhoria. O resultado é que a direção consegue responder, com evidência, quais obrigações a organização tem e como as está gerindo.
Fase 1
Identificamos e classificamos as obrigações aplicáveis: legislação nacional e setorial, requisitos de reguladores, obrigações contratuais e compromissos voluntários assumidos.
Fase 2
Avaliamos probabilidade e consequência do descumprimento de cada obrigação, considerando sanções, impacto reputacional e continuidade do negócio.
Fase 3
Atribuímos proprietário e controle a cada obrigação relevante, e documentamos a evidência que deve ser gerada em cada caso.
Fase 4
Estabelecemos indicadores, o ciclo de reporte ao órgão de governança, a auditoria interna e o tratamento de descumprimentos.
Pelo mapa de obrigações. É o entregável que gera mais valor de forma imediata e, em muitas organizações, a primeira vez que tudo o que precisa ser cumprido aparece consolidado em um só lugar.
A legislação de proteção de dados —a LGPD no Brasil, a Lei 18.331 no Uruguai— entra no mapa como qualquer outra obrigação. O sistema de compliance a gere como as demais, apoiando-se nos controles do SGSI quando ele existe.
Sim, e o esforço incremental é menor. Compartilham estrutura, função de compliance, canal de denúncias e auditoria interna; o que se acrescenta é a amplitude do universo de obrigações.
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