Compliance e integridade

Sistema de gestão de compliance ISO 37301

Cumprir não é assinar uma declaração: é saber quais obrigações se aplicam, quem responde por cada uma, como são controladas e qual evidência fica registrada. A ISO 37301 transforma isso em um sistema auditável.

Duração típica
6 a 12 meses
Modalidade
Mista — in loco e remota
Apoio
SORT Redmine incluído
Integrável com
ISO 37001 e ISO/IEC 27001

Objetivo e escopo

Construímos o mapa de obrigações de conformidade —legais, regulatórias, contratuais e voluntárias—, avaliamos os riscos associados a cada uma, definimos controles e responsáveis, e estabelecemos o ciclo de monitoramento, reporte e melhoria. O resultado é que a direção consegue responder, com evidência, quais obrigações a organização tem e como as está gerindo.


As fases do projeto

Fase 1

Mapa de obrigações

Identificamos e classificamos as obrigações aplicáveis: legislação nacional e setorial, requisitos de reguladores, obrigações contratuais e compromissos voluntários assumidos.

Fase 2

Riscos de conformidade

Avaliamos probabilidade e consequência do descumprimento de cada obrigação, considerando sanções, impacto reputacional e continuidade do negócio.

Fase 3

Controles e responsáveis

Atribuímos proprietário e controle a cada obrigação relevante, e documentamos a evidência que deve ser gerada em cada caso.

Fase 4

Monitoramento, reporte e auditoria

Estabelecemos indicadores, o ciclo de reporte ao órgão de governança, a auditoria interna e o tratamento de descumprimentos.


O que inclui a implantação

  • Mapa de obrigações de conformidade
  • Política de compliance
  • Função de compliance e governança
  • Avaliação de riscos de conformidade
  • Matriz de controles e responsáveis
  • Código de conduta
  • Canal de denúncias e investigação
  • Indicadores e reporte à direção
  • Gestão de descumprimentos e melhoria
  • Capacitação por papel

Perguntas frequentes

Por onde convém começar?

Pelo mapa de obrigações. É o entregável que gera mais valor de forma imediata e, em muitas organizações, a primeira vez que tudo o que precisa ser cumprido aparece consolidado em um só lugar.

Como se relaciona com a proteção de dados pessoais?

A legislação de proteção de dados —a LGPD no Brasil, a Lei 18.331 no Uruguai— entra no mapa como qualquer outra obrigação. O sistema de compliance a gere como as demais, apoiando-se nos controles do SGSI quando ele existe.

Serve se já temos a ISO 37001?

Sim, e o esforço incremental é menor. Compartilham estrutura, função de compliance, canal de denúncias e auditoria interna; o que se acrescenta é a amplitude do universo de obrigações.

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