relatório técnico
O relatório anual de cibersegurança no Estado
A Prestação de Contas 2025 do Uruguai criou uma obrigação nova: a partir de 2027, cada entidade pública precisa registrar por escrito, uma vez por ano, o estado da sua cibersegurança — e esse documento chega ao dirigente máximo e à Agesic. Esta nota de 7 páginas explica o que exige o artigo 23, como se encaixa com as normas já vigentes e o que convém ter resolvido antes de 1° de março de 2027.
- Páginas
- 7
- Formato
- Idioma
- Español
- Custo
- Gratuito
O que contém
- O texto sancionado do artigo 23, explicado: o que se informa, a quem e em que prazos.
- A cadeia normativa completa em uma tabela: Lei 20.212 (arts. 78 e 79), Decreto 66/025, MCU 5.0, Decreto 275/025 e Decreto 168/026.
- Por que foi proposto: os 42.768 incidentes de 2025, os 0,17 % de severidade alta e a cultura de investimento que a Agesic quer instalar.
- O que a lei deixa em aberto: o formato, o período coberto, o gasto e a ausência de validação externa.
- O ponto de partida: de 244 órgãos alcançados pelo Decreto 275/025, apenas 10 comunicaram cumprimento total.
- O calendário do primeiro ciclo e os sete passos que convém iniciar antes de março, sem esperar o formato da Agesic.
- O que significa para fornecedores do Estado e para empresas privadas de setores críticos.
Para quem é
- Dirigentes e direções de entidades públicas que vão assinar o relatório e precisam entender o que estão assinando.
- Responsáveis por segurança da informação e TI do Estado, com menos de cinco meses para chegar com a avaliação feita.
- Fornecedores de tecnologia do Estado e empresas de setores críticos, que sentirão a exigência pelos contratos.
